Justiça do Trabalho condena empresa por alterar atestado médico para justificar desconto salarial
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8 de outubro de 2018A Receita Federal informou essa semana o encaminhamento de débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional (até 12/2013) para inscrição em Dívida Ativa.
Os contribuintes com débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes na seguinte lista: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/noticias/arquivo_noticia_envio_debitos_entes_convenentes_26_07_2016.pdf deverão se conduzir aos respectivos entes para regularização.
O Portal do Simples Nacional alerta ainda que “o recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS”.
Ressalta-se, ainda, que os débitos de ICMS e/ou ISS apurados no Simples Nacional que estavam parcelados no momento do processamento não foram transferidos.